Funcionário demitido por justa causa recusou assinar o aviso, foi embora e não retornou mais na empresa. Como proceder?
A empresa deveria, na oportunidade em que foi demiti-lo por justa causa, solicitar que duas testemunhas assinassem no lugar do empregado e constasse a observação no comunicado de desligamento por justa causa que o empregado recusou-se a assinar o documento.
Se a empresa não tomou esta providência no dia em que foi demitir este colaborador, o comunicado perdeu sua validade legal, pois não foi assinado por ninguém que representasse o empregado naquele momento.
Neste caso, a empresa não poderá considerar que rescindiu o contrato de trabalho por justa causa.
A solução será aguardar 30 dias de faltas injustificadas e enviar o comunicado de abandono de emprego para o endereço residencial no dia seguinte ao que completar 30 dias de faltas injustificadas e corridas, nos termos do artigo 482, letra "i" da CLT.
A rescisão continuará se dando por justa causa, no entanto, o motivo será diferente daquele anteriormente concedido ao empregado, uma vez que o abandono de emprego também constitui rescisão por justa causa.
FONTE: Consultoria CENOFISCO