Alterar a data de admissão
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Como alterar a data da admissão de uma empregada doméstica no e-social?

De acordo com as Perguntas Frequentes – Empregador Doméstico – Versão 3.3 de 3 outubro de 2016, determinada no site do eSocial, vejamos a pergunta de numero 85:

O empregador cadastrou o trabalhador doméstico com data de admissão errada. Qual procedimento para a correção?

Para correção da data de admissão o empregador deve seguir os seguintes passos:

* Acessar a aba “Trabalhador”;
* Selecionar a opção “Gestão de Trabalhadores”;
* Clicar no nome do trabalhador e clicar em “Movimentações Trabalhistas” ;
* Clicar em “Retificar”;
* Selecionar a opção “Dados Contratuais”;
* Alterar a admissão e clicar em “Salvar”.

Caso existam eventos posteriores ao envio do evento de admissão ou cadastramento inicial do vínculo, deverá ser respeitada a regra de sequência das informações, podendo ser necessária a exclusão de informações posteriores para efetivar a correção.

Alertamos que não é possível correção de data de admissão anterior a 01/10/2015 para data posterior, ou alterar data de admissão igual ou posterior a 01/10/2015 para datas anteriores, sendo necessário, no caso, a exclusão do cadastramento do trabalhador e novo registro com dado correto. Mais detalhe sobre os procedimentos a serem adotados pelo empregador podem ser obtidos no item 3.8 do “Manual de eSocial – Empregador Doméstico”, disponível no endereço http://www.esocial.gov.br/Orientacoes.aspx

Ressaltamos que nossas consultas são baseadas em conformidade com o manual do eSocial, juntamente com o site oficial do eSocial.

Em caso que o manual não traz informação, mais informações podem ser obtidas nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTEs), Gerências do Trabalho e Emprego e Agências de Atendimento do Trabalho e Emprego mais próximas e também pelo Serviço Central de Atendimento Alô Trabalho, ligando gratuitamente para o telefone 158. Em muitas unidades do MTPS, o atendimento é feito mediante agendamento.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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