Pagamento efetuado pelo INSS e pela empresa
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Funcionário afastado por acidente de trabalho a mais de 02 anos, quem paga o 13º Salário e o INSS, deve ser a empresa?

Como o abono anual (benefício previdenciário equivalente ao 13º salário) pode não corresponder ao montante que o empregado receberia se tivesse trabalhado integralmente no exercício de 2016, cabe ao empregador proceder ao cálculo comparativo, efetuando-lhe o pagamento da diferença, se for o caso.

Assim, quando acontecer de um empregado ficar afastado pela Previdência Social percebendo benefício de auxílio-doença acidentário, o 13º salário daquele exercício será pago da seguinte forma:

- a Previdência Social efetuará o pagamento integral durante todo o ano de 2016;
- a empresa deverá adicionar a importância paga pela Previdência Social ao valor pago por ela. Se o valor recebido pelo empregado ( no total) for inferior ao que perceberia se houvesse trabalhado durante todo o ano, caberá ao empregador efetuar o pagamento da diferença como " Complementação do 13º Salário".

Portanto, o valor do 13º salário será pago pelo INSS, e dependendo do valor poderá ser complementado pelo empregador (empresa) também.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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