Funcionário que se encontra no contrato de experiência por tempo determinado pode ser dispensado quando é convocado para servir o exercito?
Na legislação não há nada que impeça a rescisão contratual do empregado que está no contrato de experiência, ao ser convocado para o serviço militar obrigatório.
Aconselhamos a empresa verificar na convenção coletiva se exista algum impedimento, caso contrário entendemos ser possível a rescisão sem justa causa.
FONTE: Consultoria CENOFISCO