Demitido por convocação para o serviço militar
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Funcionário que se encontra no contrato de experiência por tempo determinado pode ser dispensado quando é convocado para servir o exercito?

Na legislação não há nada que impeça a rescisão contratual do empregado que está no contrato de experiência, ao ser convocado para o serviço militar obrigatório.

Aconselhamos a empresa verificar na convenção coletiva se exista algum impedimento, caso contrário entendemos ser possível a rescisão sem justa causa.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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