Implantação do eSocial
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Qual o prazo para entrar em vigor a implantação do E-Social para empresas com CNPJ e CEI?

De acordo com a RESOLUÇÃO Nº 2, DE 30 DE AGOSTO DE 2016, foi publicado o cronograma de implantação do eSocial, conforme segue:

a) em 1º.01.2018, para os empregadores e contribuintes com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00; e

b) em 1º.07.2018, para os demais empregadores e contribuintes.

As informações dos eventos relativos à saúde e segurança do trabalhador (SST) serão exigidas nos 6 primeiros meses depois das datas de início da obrigatoriedade.

Até 1º.07.2017, será disponibilizado aos empregadores e contribuintes ambiente de produção restrito com vistas ao aperfeiçoamento do sistema.

O tratamento simplificado dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte, ao MEI com empregado, segurado especial e ao pequeno produtor rural pessoa física será definido futuramente.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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