Prorrogação da licença maternidade
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Empresa filiada ao programa Empresa Cidadã, a funcionária terá direito a prorrogação na licença maternidade?

Em relação a adesão ao Programa Empresa Cidadão constitui-se em uma faculdade da empresa e não uma imposição, nem há penalidade para a empresa que não se interessar pela adesão/dedução.

Assim, somente a empregada que estiver vinculada à empresa que tenha optado pela adesão ao Programa é que poderá solicitar a prorrogação da sua licença desde que o faça até o final do primeiro mês após o parto, não trazendo o dispositivo legal um modelo em específico.

Dessa forma, como a empresa aderiu ao referido programa e caso a empregada faça a solicitação no tempo hábil conforme paragrafo acima, entendemos que a referida empregada também terá direito a prorrogação questionada, mesmo que logo após o nascimento dos prematuros ambos vieram a óbito.

Tanto a lei 11.770/2009 e o Decreto 7.052/09 que regulamenta a lei da referida prorrogação não informa a possibilidade de pagamento em caso de falecimento após o parto.

Dessa forma, entendemos que será devida a prorrogação dos 60 dias a mais.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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