Descontar da rescisão a pensão alimentícia
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Funcionário que paga pensão alimentícia, quando é demitido, o desconto incidirá sobre a rescisão?

Informamos que não existe previsão legal na legislação trabalhista visto que pensão alimentícia se trata de obrigação de natureza civil, contudo, muito embora não haja previsão expressa na legislação trabalhista, o procedimento usualmente adotado pelo Poder Judiciário consiste em enviar ofício à empresa, por meio do qual esta fica obrigada a efetuar, por ocasião do pagamento do salário do empregado e mediante lançamento em folha de pagamento, o desconto, a título de pensão alimentícia, do valor pactuado no processo de separação judicial.

Para efetuar o desconto do valor da pensão alimentícia no salário contratual do empregado, bem como das férias, décimos terceiro salário entre outros, a empresa deverá cumprir a determinação contida na própria certidão expedida pelo juiz de direito, sendo esse desconto executado independentemente de autorização do empregado, nos termos do caput do art. 462 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.

Desta forma, via de regra, o desconto de pensão alimentícia também incidirá sobre verbas rescisórias, contudo, deverá ser observado o que está determinado na sentença/ofício expedido pelo juízo.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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