Funcionário que aposenta por invalidez tem direito a receber o proporcional de férias em pecúnia?
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Informamos que o empregado aposentado por invalidez, inclusive em decorrência de acidente do trabalho, terá suspenso o seu contrato de trabalho. Desta forma, visto a suspensão contratual, não tem o empregado direito a receber em pecúnia os avos de férias adquiridos antes da suspensão contratual.

Base Legal – Art.475 da CLT.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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