Quanto tempo o funcionário deve contribuir para recuperar a qualidade de segurado para fins de auxilio doença?
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Informamos que no caso de perda da qualidade de segurado, para efeito de carência para a concessão dos benefícios de auxílio-doença, o segurado deverá contar, a partir da nova filiação à Previdência Social, com doze contribuições mensais.

Base Legal – Lei nº8.213/91, art.27, § único.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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