Quais as verbas da rescisão por justa causa e como efetuar o saque do FGTS?
O empregado dispensado por justa causa com menos de 1 ano tem direito:
- saldo de salário;
- férias proporcionais com o acréscimo de 1/3 C/F
Quanto as férias proporcionais, através do Decreto nº 3.197/99, foi promulgada a Convenção nº 132 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
Portanto, com base na Convenção da OIT, entendemos ser devido férias proporcionais.
Ao empregado dispensado por justa causa com mais de 1 ano será devido:
- saldo de salário;
- férias proporcionais com o acréscimo de 1/3 da C/F;
- férias vencidas (se houver) com o acréscimo de 1/3 da C/F
A empresa deve informar o empregado na SEFIP através do código de Movimentação H (rescisão com justa causa por iniciativa do empregador).
O empregado dispensado por justa causa não tem direito ao saque do FGTS.
Os códigos de afastamento utilizados nos campos 22 e 27 do Termo de Rescisão do contrato de Trabalho deve ser JC2 ( Despedida por justa causa, pelo empregador).
O prazo de pagamento das verbas rescisórias deve ser de 10 dias corridos, assim que a empresa caracteriza a justa causa.
Base Legal: art. 477,§ 6 "b" da CLT.
FONTE: Consultoria CENOFISCO