Qual é a forma correta de calculo do saldo de salário quando o mês é de 28/29, 30,31 dias?
Preconiza a legislação trabalhista que o empregado poderá ser contratado como horista, diarista, por quinzena, ou como mensalista.
O empregado contratado como mensalista isto é, com salário fixo por mês, o salário a ser recebido por mês tem valor fixo e independe de quantos dias tenha o mês (28, 29, 30 ou 31).
Desta forma podemos a firmar que o empregado com salário fixo por mês, tem salário variável por dia.
Assim sendo, quando por qualquer motivo houver a necessidade de calcular saldo de salário de empregado mensalista deverá ser dividido o salário pelo número de dias do mês e multiplicar o valor pelo número de dias que se quer calcular.
Esta assertiva não tem previsão em lei já que se trata de lógica matemática.
FONTE: Consultoria CENOFISCO