Funcionário ficou afastado por Acidente de Trabalho pelo período de 12 meses, a empresa deve fazer anotação na CTPS e o motivo pelo qual ficou afastado?
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Informamos que os acidentes do trabalho serão obrigatoriamente anotados pelo Instituto Nacional de Previdência Social na carteira do acidentado. Assim, a empresa não deve fazer qualquer anotação.

Base Legal – Art.30 da CLT.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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