Regras do Programa de Demissão Voluntária
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Quais as regras para adoção do Programa de Demissão Voluntária, o PDV?

O Programa de Demissão Voluntária (PDV) é uma forma alternativa de desligamento utilizada tanto pelas empresas particulares quanto pelas estatais, cujo objetivo é de melhor adequar o quadro de pessoal.

A empresa ao instituir esse programa, visa otimizar custos.

Salientamos que inexiste previsão expressa na legislação quanto aos aspectos que envolvem a adoção, pelas empresas, desse programa. Assim, tal programa deve estar previsto em documento coletivo da categoria.

Uma vez definido pela empresa e tendo em vista a falta de previsão legal, o empregado deverá manifestar seu interesse em aderir ao PDV, ou seja, somente poderá ocorrer mediante manifesta declaração de vontade do empregado.

Ao aderir, de livre e espontânea vontade ao programa o empregado demonstra que houve negociação de direitos trabalhistas, gerando vantagens recíprocas a ambas as partes. Essa manifestação de vontade pode inibir reclamação trabalhista futura, acerca da legalidade ou não de tal transação, não impedindo , contudo, o empregado de pleitear as verbas decorrentes daquele vínculo empregatício.

ESTRUTURA DO PDV

De acordo com critérios a serem definidos por meio de um planejamento interno, cada empresa deve estruturar o seu PDV.

Geralmente, a estrutura de um PDV é composto basicamente pelos seguintes elementos, de acordo com a doutrina:

- apresentação da justificativa do PDV;
- os direitos envolvidos devem ser passíveis de serem transacionados;
- adesão voluntária;
- condições de igualdade sem discriminação de trabalhadores;
- bilateralidade, ou seja, ambas as partes (empregador e empregado) devem demonstrar reciprocidade de concessões;
- descrição das vantagens concedidas, inclusive quanto a não incidência de imposto de renda e contribuição previdenciária.

Além dos direitos previstos na legislação, normalmente as empresas concedem outras vantagens aos empregados que aderem aos programas, como por exemplo:

- um salário nominal por ano de trabalho, como forma de indenização;
- assistência médica ao empregado e dependentes de seis meses a um ano após o desligamento;
- complementação do plano de previdência privada.

Portanto, tudo dependerá das condições estabelecidas entre a empresa e seus empregados.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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