Sócia quotista sem participação na administração da empresa e era registrada em outra empresa e foi demitida, terá direito ao seguro-desemprego mesmo sendo sócia de empresa?
Considerando o inciso V do art. 3° da Lei 7.998/1990 alterada pela Lei 13.134/2015, o ex-colaborador fará jus ao seguro-desemprego se não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e de sua família, portanto, procede a informação, de vez que, restou comprovado pelo CPF a condição de “quotista” de sociedade comercial, o que poderá estar relacionado ao contrato social de empresa e, por conta disso, o benefício não é devido.
FONTE: Consultoria CENOFISCO