Empresa pode antecipar 1ª parcela de 13º durante o ano fora das férias?
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Informamos que o pagamento da primeira parcela do décimo terceiro salário, mesmo que fora do período de férias, deve ser realizado entre os meses de fevereiro e novembro, conforme Art.2º da Lei nº4.749/65.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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