Funcionário registrado como gerente e com a crise vai passar para vendedor, mas o salário é menor para vendedor, há possibilidade de redução do salário, qual a base legal?
Informamos com base no art.7, VI da CF que redução salarial somente é possível quando prevista em convenção coletiva.
Outrossim, qualquer alteração contratual somente é possível com a anuência das partes e desde que não traga prejuízo aos empregados.
Lembramos que o empregado se sentindo prejudicado poderá ingressar com ação trabalhista e caberá ao Poder Judiciário a decisão.
Base Legal – Art.468 da CLT.
FONTE: Consultoria CENOFISCO