Abono de faltas para consulta ao médico
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Empresa deve abonar as faltas em caso de funcionário acompanhar filho com necessidades especiais ao médico?

A empresa deverá abonar uma vez ao ano, a ausência do empregado para acompanhamento médico do filho menor de até 6 anos, de acordo com o art. 473, inciso XI da CLT.

A empresa poderá abonar quantidade maior de dias e até mais vezes no ano a seu critério ou pelo fato de ter previsão mais benéfica em convenção coletiva.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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