Empresa deve abonar as faltas em caso de funcionário acompanhar filho com necessidades especiais ao médico?
A empresa deverá abonar uma vez ao ano, a ausência do empregado para acompanhamento médico do filho menor de até 6 anos, de acordo com o art. 473, inciso XI da CLT.
A empresa poderá abonar quantidade maior de dias e até mais vezes no ano a seu critério ou pelo fato de ter previsão mais benéfica em convenção coletiva.
FONTE: Consultoria CENOFISCO