Contratar estagiário para 4hs diárias
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Empresa pode realizar contrato de estagiário de 04hs diárias?

Em atenção a consulta formulada, informamos que a jornada de atividade em estágio será definida de comum acordo entre a instituição de ensino, a parte concedente e o aluno estagiário ou seu representante legal, devendo constar do termo de compromisso ser compatível com as atividades escolares e não ultrapassar:

I – 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, no caso de estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos;

II – 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular.

Assim, não há impedimento em jornada de atividade ser inferior a 6 (seis) horas, o que não pode é ultrapassar a 6 (seis) horas diárias.

Base Legal – Art.10 da Lei nº11.788/08.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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