Alterar a função a pedido do funcionário
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Empresa pode alterar o cargo de funcionário que é motorista e solicita sua recolocação como balconista, por motivos de saúde sem prejuízo pelo rebaixamento de cargo, como proceder?

Qual seria o procedimento adequado para a empresa se assegurar quanto à problemas futuros?

Tendo em vista que o artigo 468 veda a alteração contratual sem a anuência do empregado, e ainda que esta alteração não pode trazer prejuízo seja de forma indireta ou indiretamente, para que a empresa possa atender ao pedido do empregado e não ser prejudicada, e que venha a ser declarada nula esta alteração, alegando que o empregado foi coagido, deve seguir os seguintes procedimentos:

O pedido de rebaixamento de função deve partir do empregado, e como ele alega problemas relacionados à saúde, deve vir o pedido acompanhado de uma indicação do médico.

Uma vez redigido o pedido do empregado estando devidamente comprovado, a empresa e o empregado assinam a alteração contratual que deve ser homologada perante o sindicato da categoria, onde deverão apresentar as provas de que o pedido partiu do trabalhador, de forma espontânea, sem qualquer coação da empresa. Se o sindicato homologar, poderá ser feita a alteração, caso contrário, o empregador não poderá aceitar o rebaixamento da função pretendida.

Caso não se homologue a alteração, caberá ao empregado pedir demissão, se não puder exercer a função para a qual foi contratado.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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