Empresa do MEI pode contratar como funcionário o sogro?
Não há vedação na contratação de sogro pelo MEI no artigo 91 da Resolução CGSN 94/2011, a vedação é que não pode contratar mais de um empregado.
Assim, o MEI poderá contratar o sogro como empregado.
Resolução CGSN 94/2011, artigo 91:
“Art. 91. Considera-se Microempreendedor Individual - MEI o empresário a que se refere o art. 966 da Lei nº 10.406, de 2002, optante pelo Simples Nacional, que tenha auferido receita bruta acumulada nos anos-calendário anterior e em curso de até R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) e que: (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18-A, § 1º e § 7º, inciso III).
I - exerça tão-somente as atividades constantes do Anexo XIII desta Resolução; (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18-A, §§ 4º-B e 17).
II - possua um único estabelecimento; (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18-A, § 4º, inciso II).
III - não participe de outra empresa como titular, sócio ou administrador; (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18-A, § 4º, inciso III).
IV - não contrate mais de um empregado, observado o disposto no art. 96. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18-C)”
Por fim, informo que o INSS não tem reconhecido os recolhimentos como empregado do companheiro ou cônjuge, salvo quando contratado por sociedade em nome coletivo em que participe o outro cônjuge ou companheiro como sócio, desde que comprovado o efetivo exercício de atividade remunerada, conforme § 2º do artigo 8º da IN 77/2015.
FONTE: Consultoria CENOFISCO