Empresa pretende contratar advogado para a jornada de 44hs semanais, como proceder?
Esclarecemos que a jornada de trabalho do advogado empregado, no exercício da profissão, não poderá exceder a duração diária de quatro horas contínuas e a de vinte horas semanais, salvo acordo ou convenção coletiva ou em caso de dedicação exclusiva.
Caso o advogado seja contratado com dedicação exclusiva, sua jornada de trabalho semanal não poderá exceder a 8 horas diárias. Com relação a jornada de trabalho semanal entende-se poder ser feita 44 horas, salvo previsão em convenção coletiva.
Assim, preventivamente, orientamos verificar junto ao sindicato da categoria.
Base Legal – Lei nº8.906/94, art.20; Regulamento Geral do Estatuto da OAB, art.12.
FONTE: Consultoria CENOFISCO