Como a empresa desconta o vale transporte do funcionário recebe somente comissão?
Esclarecemos que a opção do empregado pelo recebimento do vale-transporte e sua concessão pelo empregador autoriza este a descontar, mensalmente, o equivalente a 6% de seu salário-base, excluídos quaisquer adicionais.
Quando a remuneração for composta exclusivamente de comissões, entende-se que a base de cálculo será o montante percebido no mês anterior.
Assim, por exemplo, para o mês de agosto utilizaria as comissões e DSR referentes ao mês de julho para cálculo do DSR.
FONTE: Consultoria CENOFISCO