Desconto do vale transporte do comissionista
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Como a empresa desconta o vale transporte do funcionário recebe somente comissão?

Esclarecemos que a opção do empregado pelo recebimento do vale-transporte e sua concessão pelo empregador autoriza este a descontar, mensalmente, o equivalente a 6% de seu salário-base, excluídos quaisquer adicionais.

Quando a remuneração for composta exclusivamente de comissões, entende-se que a base de cálculo será o montante percebido no mês anterior.

Assim, por exemplo, para o mês de agosto utilizaria as comissões e DSR referentes ao mês de julho para cálculo do DSR.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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