Empresa pode contratar o MEI como terceirizado, com a nova lei trabalhista?
Esclarecemos que o MEI não poderá ser contratado pelas regras da Lei nº6.019/74, bem como poderá estar excluído do Simples Nacional se prestar serviço mediante cessão ou locação de mão de obra.
Desta forma, pode haver a contratação do MEI, mas para serviços pontuais sem a cessão ou locação de mão de obra.
Base Legal – Lei nº6.019/74, Resolução CGSN nº94/11, art.109-B e seguintes.
FONTE: Consultoria CENOFISCO