Contratar o MEI como terceirizado
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Empresa pode contratar o MEI como terceirizado, com a nova lei trabalhista?

Esclarecemos que o MEI não poderá ser contratado pelas regras da Lei nº6.019/74, bem como poderá estar excluído do Simples Nacional se prestar serviço mediante cessão ou locação de mão de obra.

Desta forma, pode haver a contratação do MEI, mas para serviços pontuais sem a cessão ou locação de mão de obra.

Base Legal – Lei nº6.019/74, Resolução CGSN nº94/11, art.109-B e seguintes.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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