Demissão de motorista
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Empresa irá demitir motorista CBO 7825-10, como proceder em relação ao exame toxicológico?

Esclarecemos, primeiramente, que as informações em CAGED somente serão obrigatórias a partir de 13/09/2017, conforme Portaria GM/MT nº 945/17, mas o exame toxicológico quando se tratar de motorista profissional deve ser realizado.

Deverá o empregado ser encaminhado para realizar este exame em clínica especializada, e será obrigatório exame toxicológico com janela de detecção mínima de 90 (noventa) dias, específico para substâncias psicoativas que causem dependência ou, comprovadamente, comprometam a capacidade de direção, podendo ser utilizado para essa finalidade o exame toxicológico previsto na Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro, desde que realizado nos últimos 60 (sessenta) dias.

Para as informações no CAGED a partir de 13/09/2017 fica obrigado a declarar os campos denominados:

• a) Código Exame Toxicológico;
• b) Data Exame Médico (Dia/Mês/Ano);
• c) CNPJ do Laboratório;
• d) UFCRM e CRM relativo às informações do exame toxicológico no CAGED, conforme modelo, em anexo, e arquivo disponível no endereço https://caged.maisemprego.mte.gov.br/portalcaged/.

Base Legal – Art.168, §§6 e 7 da CLT.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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