Funcionária gestante em gozo de férias entrou em trabalho de parto, como proceder?
Esclarecemos primeiramente que caso ocorra o parto durante o período de férias, deverá a empresa suspender o gozo das férias e iniciar o pagamento da licença maternidade. Quando do término dos 120 dias, a empregada terá o direito de gozar os dias de férias que ficaram faltando.
Nossa orientação é com base no fato gerador da licença maternidade, prevista no art. 343 da IN INSS/PRES nº 77/2015.
Observa-se que o pagamento das férias foi efetuado anteriormente, não devendo ser descontado, haja vista que ocorrerá a interrupção das mesmas, e quando do término dos 120 dias, gozará os dias que ficaram faltando de férias.
FONTE: Consultoria CENOFISCO