Funcionário dirigindo em horário de trabalho sofre um assalto e leva um tiro, será considerado acidente de trabalho?
Equiparam-se também ao acidente do trabalho:
- o acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horário do trabalho.
Portanto, de acordo com o ocorrido é considerado acidente do trabalho.
Base Legal: art. 21, inciso IV da Lei nº 8.213/91.
FONTE: Consultoria CENOFISCO