Quais os principais cuidados que a empresa deve ter no momento de informação da DIRF?
De acordo com a legislação vigente as pessoas jurídicas obrigadas a apresentar a DIRF, devem, dentre outras informações, relacionar na declaração todos os beneficiários de rendimentos:
I - que tenham sofrido retenção do imposto sobre a renda ou de contribuições, ainda que em um único mês do ano-calendário;
II - do trabalho assalariado, quando o valor pago durante o ano-calendário for igual ou superior a R$ 28.123,91; e
III - do trabalho sem vínculo empregatício, acima de R$ 6.000,00, pagos durante o ano-calendário, ainda que não tenham sofrido retenção do imposto sobre a renda.
Assim entendemos que o principal cuidado no momento de confecção da DIRF é a prestação de todas as informações exigidas pela declaração. Desta forma, conforme destacado anteriormente, o declarante deve: a) informar todos os beneficiários de rendimentos que tenham sofrido retenção na fonte no decorrer do ano-calendário de referência; b) todos os empregados que tenham recebido rendimento igual ou superior a R$ 28.123,91 no decorrer do ano-calendário, mesmo que não tenha havido retenção na fonte de imposto de renda; e c) todos os autônomos que tenham recebido rendimento igual ou superior a R$ 6.000,00 no decorrer do ano-calendário, mesmo que não tenha havido retenção na fonte de imposto de renda.
Fundamentação: artigo 12, “caput”, incisos I, II e III, da Instrução Normativa RFB nº 1.587/2015.
FONTE: Consultoria CENOFISCO