Funcionário precisa cumprir estágio obrigatório, a empresa pode pedir compensação de horas. Não ocorrendo a compensação pode ser descontado?
A legislação não possui previsão legal para que o empregador dispense seu empregado para fazer estagio, independente se for obrigatório ou não, ou seja, se o empregador liberar esse empregado será por livre e espontânea vontade, podendo ser considerado como bom senso da empresa.
Cabe ressaltar, que o empregador deverá verificar junto a Convenção Coletiva de trabalho, para que a mesma lhe oriente em relação a previsão do empregado receber “facilidades”, uma vez que a legislação não prevê tal situação.
Em resposta objetiva, a legislação não prevê tal situação. Sendo uma livre e espontânea opção do empregador.
Já em relação ao acordo de compensação, vejamos:
Inicialmente é interessante esclarecer que a compensação de horas ocorre quando a jornada de trabalho diária é acrescida em determinados dias da semana para a redução da jornada ou folga em outros dias. O excesso de horas em um dia é compensado, portanto, pela diminuição em outro dia.
Assim, em resposta objetiva, a legislação não prevê tal situação. Sendo uma livre e espontânea opção do empregador em dispensar o empregado ou não para fazer o referido estagio.
FONTE: Consultoria CENOFISCO