Dedução do salário maternidade
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O valor pago a funcionária em licença maternidade deve que ser deduzido dos segurados e empresas no campo 6 da GPS referente a folha de pagamento, inclusive quando e sócia (Pró-labore), o salário maternidade pode ser compensado na guia de GPS do pró-labore?

Informamos que de acordo com o art. 37 e seguintes da Instrução Normativa RFB nº 1.300/12, o reembolso à empresa ou à equiparada de valores de quotas de salário-família e salário-maternidade, pagos a segurados a seu serviço, poderá ser efetuado mediante dedução no ato do pagamento das contribuições devidas à Previdência Social, na Guia da Previdência Social (GPS total campo 06), correspondentes ao mês de competência do pagamento do benefício ao segurado, devendo ser declarado em GFIP.

Quando o valor a deduzir for superior às contribuições previdenciárias devidas no mês, o sujeito passivo poderá compensar o saldo a seu favor no recolhimento das contribuições dos meses subsequentes ou requerer o reembolso.

Caso o sujeito passivo efetue o recolhimento das contribuições previdenciárias sem a dedução do valor a reembolsar, essa importância poderá ser compensada ou ser objeto de restituição.

Salientamos que é vedada a dedução ou compensação do valor das quotas de salário-família ou de salário-maternidade das contribuições arrecadadas pela Receita Federal do Brasil (RFB) para outras entidades ou fundos (campo 9 da GPS).

O pedido será formalizado na unidade da Receita Federal do Brasil (RFB) que jurisdiciona o domicílio tributário do sujeito passivo.

Quando o reembolso envolver valores não declarados ou declarados incorretamente, o deferimento do pedido ficará condicionado à apresentação ou retificação da declaração.

O reembolso será requerido por meio do programa PER/DCOMP ou, na impossibilidade de sua utilização, mediante a apresentação do formulário Pedido de Reembolso de Quotas de Salário-Família e Salário-Maternidade, conforme modelo constante do Anexo VI ao qual deverão ser anexados documentos comprobatórios do direito creditório.

Desta forma, o reembolso/compensação pode ser feita do valor a ser pago de empregados e sócios (pró-labore).

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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