Empresa possui dois funcionários que trabalham sobre o regime de sobreavisos. Como esse serviço foi prestado com habitualidade, os funcionários terão direito a algum tipo de indenização no caso da extinção do regime?
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Informamos que somente há previsão em lei de supressão de horas extras, de forma integral ou parcial, de acordo com a Súmula 291 do TST, contudo, quanto as horas de sobreaviso não há regras, portanto não é necessário indenizar, salvo se o sindicato da categoria determinar algum procedimento.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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