Aprendiz tem direito de ausência ao trabalho no caso de morte do tio?
Informamos que o abono de falta no caso de falecimento conforme art. 473, inciso I da CLT, caberá no caso de falecimento de pai, mãe, irmãos e avós.
No caso de sobrinhos, primos e tios não caberá a regra do art. 473 da CLT, salvo determinação prevista em acordo coletivo ou liberalidade da empresa.
FONTE: Consultoria CENOFISCO