Empresa prestou serviços para pessoa física, terá retenção de INSS na NF?
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Informamos que não se aplica o instituto da retenção previdenciária sobre a nota fiscal, fatura ou recibo emitido, quando envolver pessoa física contratando pessoa jurídica, conforme determina o artigo 149, inciso IV da IN/RFB 971/09.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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