Funcionário pode estudar nas dependências da empresa em horário de trabalho. O agendamento de atividades tais como provas e/ou consultas devem ter ciência do gerente?
O horário de trabalho é destinado exclusivamente ao “trabalho”, portanto, não é admissível executar nenhuma outra tarefa que não esteja relacionada ao interesse corporativo o qual se realiza por meio do cargo em que o colaborador cumpre as suas funções, entretanto, ao dirigente da empresa ou seu responsável, que pode ser o gerente ou chefe de seção, a quem caberá a administração do horário dos seus subalternos e possível liberação, mediante autorização, ou que os estudos sejam em horário de intervalo.
FONTE: Consultoria CENOFISCO