Receber o auxílio maternidade nas duas empresas
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Sócia que é funcionária de outra empresa e recolhe o INSS nos dois lugares, receberá o benéfico do auxílio maternidade nos dois recolhimentos?

Segundo o artigo 207, inciso II, letras "a" e "b" da IN INSS nº 77/2015 a segurada em questão fará jus ao salário maternidade com base na sua remuneração integral de empregada, vez que percebe dentro do limite máximo previsto em lei, que seria o valor da remuneração do ministro do STF., que atualmente é de R$ 33.763,00.

E receberá também o benefício como sócia correspondente a 1/12 avos da soma dos doze últimos salários de contribuição, apurados em um período não superior a 15 meses, sujeito ao limite mínimo (R$ 937,00) e ao limite máximo do salário de contribuição (R$ 5.531,31).

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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