Recisão do contrato do estagiário
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Quando o estagiário é desligado da empresa qual o prazo de pagamento da rescisão do contrato, caso não tenha gozado do recesso deve ser indenizado?

Informamos que a lei nº11.788/08 é omissa quanto a data de pagamento da rescisão contratual, orienta-se, de forma preventiva, que seja pago no mesmo dia da comunicação da rescisão ou até o dia seguinte.

Pelo fato do estágio não caracterizar vínculo empregatício e, tratar-se de recesso e não de férias, entende-se que referido período não será indenizado, de forma integral ou proporcional, em caso de término ou rescisão do contrato de estágio.

Em caso de rescisão de contrato de estágio será devido apenas o valor da bolsa auxílio referente aos dias trabalhados.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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