Ex- funcionário que pediu demissão há 19 anos solicitou extrato do FGTS e verificou a falta de deposito da empresa, como proceder?
O empregado que pediu demissão e não conferiu junto à CEF os depósitos do FGTS, prescreveu em 02 anos o direito de ação contra créditos oriundos da relação de trabalho (CLT. art. 11 I).
A falta de depósito do FGTS por parte do empregador exime a CEF de qualquer responsabilidade desse débito vez que sequer tomou conhecimento da existência da relação de trabalho. Ou se tomou, não cabe a Ela a execução dos mesmos.
Pelo exposto, nos parece, que somente acordo entre empregado e empregador poderá trazer qualquer vantagem ao trabalhador.
FONTE: Consultoria CENOFISCO