Gravidez durante o aviso prévio
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Funcionária demitida informou que estava grávida na data do aviso prévio e solicita a reintegração, como proceder? Uma colaboradora entrou em contato pedindo reintegração, devido estar gestante. Ela foi dispensada dia 20-07-2016. Pela data prevista do parto ela não estava grávida na data do desligamento, porém engravidou durante a projeção do aviso que foi indenizado. Conta para estabilidade? Teria direito a reintegração?

Informamos que a confirmação do estado de gravidez advindo no curso do contrato de trabalho, ainda que durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado, garante à empregada gestante a estabilidade provisória prevista na alínea b do inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

Desta forma, comprovada a gravidez no curso do aviso prévio indenizado orienta-se a reintegração.

Lembramos que a empregada sentindo-se prejudicada poderá ingressar com ação trabalhista e caberá ao Poder Judiciário decidir sobre a questão.

Base Legal – Art.391-A da CLT.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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