Funcionário durante o aviso prévio apresenta licença paternidade, caso tenha optado em folgar os últimos 07 dias, como proceder?
A partir do momento que a empresa concede o aviso prévio trabalhado o empregado está a disposição do empregador.
Ocorrendo o nascimento da criança, no período em que o pai está cumprindo o aviso prévio, o mesmo poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário, durante 05 dias úteis ao trabalho.
Considerando que nasce a criança nos 07 dias corridos, os quais já serão pagos pela empresa, o empregado não terá direito aos 5 dias úteis de licença paternidade, pois o contrato de trabalho estará extinto.
Base Legal: art. 473 da CLT e o art. 7º, inciso XIX da CF e o art. 10, § 1º do ADCT.
FONTE: Consultoria CENOFISCO