Empresa possui retensões não utilizada e pretende utilizar agora, o valores serão atualizados, como proceder?
De conformidade com o artigo 60 da IN 1.300/2012 da RFB, a empresa prestadora poderá compensar o valor retido em nota fiscal, desde que tenha informado em GFIP da competência da emissão da nota e tenha efetuado o destaque dos 11% na nota fiscal de prestação do serviço.
O prazo para compensar os valores retidos em nota fiscal é de 05 anos.
O saldo remanescente do crédito decorrente de retenção poderá ser compensado inclusive nos meses subsequentes, porém, o valor devido a terceiros (outras entidades), a empresa não pode compensar, terá que ser recolhido.
O valor a ser compensado terá acréscimo equivalente à taxa referencial do SELIC acumulados mensalmente, e de juros de 1%, de conformidade com o artigo 83, § 1º do inciso VIII da IN 1.300/2012 da RFB.
FONTE: Consultoria CENOFISCO