Benefícios previdenciários do MEI
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O MEI tem direito a auxilio doença e aposentadoria por tempo de contribuição e idade. Para esse auxilio e aposentadoria é necessário o recolhimento complementar de INSS ou basta estar em dia com o DAS da MEI?

Informamos que o MEI tem direito a todos os benefícios previdenciários exceto a aposentadoria por tempo de contribuição.

Assim, tendo em vista que o MEI não tem direito a aposentadoria por tempo de contribuição, caso queira obter este benefício, deverá complementar a contribuição previdenciária à alíquota de 15% sobre o salário-mínimo, em GPS com código 1910, com vencimento no dia 15 do mês subsequente ao da referida competência.

Base Legal – Lei nº8.212/91, art.21, §3º.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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