As empresas optantes pelo Simples Nacional estão sujeitas à retenção de 11% sobre o valor da nota fiscal, fatura ou recibo de prestação de serviços?
A empresa do SIMPLES está sujeita à retenção previdenciária dos 11% na Nota Fiscal Fatura ou Recibo de Prestação de Serviços somente para as atividades do art. 18, § 5º-C da LC 123/2006, ou sejam, construção de imóveis e obras de engenharia em geral; paisagismo; decoração de interiores; vigilância, limpeza ou conservação; e serviços advocatícios.
A ME/EPP do SIMPLES sendo do Anexo IV recolherá os 20% da CPP, RAT, e a parte descontada dos empregados e contribuintes individuais, em GPS, código 2100.
No campo SIMPLES da GFIP deve constar “não optante” e no campo “outras entidades” digita-se: 0000.
FONTE: Consultoria CENOFISCO