Renda mensal dos sócios
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Condomínio de produtores Rurais (consórcio) possui 03 sócios pessoas físicas. Possuem um CNPJ apenas para registro de empregados nas fazendas. O que pode ser comprovado como renda mensal. Pode haver a retenção do INSS na SEFIP mensal dos sócios?

Considerando que se trata de uma propriedade em comum, onde os produtores rurais admitam a existência de um Cadastro Específico do INSS (CEI), com a finalidade de constituir um condomínio ou consórcio simplificado de produtores rurais, por meio do qual, partilham os riscos, frutos ou resultados havidos, na proporção da parte que lhes caiba no total das receitas auferidas, sendo informado em SEFIP, somente os colaboradores a serviço do condomínio, em vista da condição de assalariados e sob regime de trabalho rural, no entanto, não haverá informação dos sócios, por serem contribuintes individuais, a menos que recebam pró-labore por meio de empresa constituída e cadastrada em CNPJ.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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