Empresa custeia metade do plano de saúde do funcionário, entretanto por motivos financeiros precisa rever o pagamento, como proceder?
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Informamos que qualquer alteração contratual somente poderá ser feita com a anuência das partes e desde que não resulte em prejuízos aos empregados, sejam prejuízos diretos ou indiretos. Desta forma, entende-se que a empresa não pode cancelar a assistência médica concedida a seus empregados.

Base Legal – Art.468 da CLT.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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