Funcionários de partido político
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Partido político pode contratar funcionários, quais as obrigações e encargos?

Informamos que o partido político poderá contratar empregados, seguindo com todas as obrigações trabalhistas, bem como registro e anotação em CTPS, formalizar contrato de trabalho especificando todas as condições do vínculo empregatício, bem como obrigações previdenciárias e relativas ao FGTS no qual transcrevemos abaixo:

- recolhimento da contribuição patronal de 20% aplicada sobre o pagamento dos empregados, contribuintes individuais e trabalhadores avulsos;

- RAT: 1, 2 ou 3% - deverá ser observado o disposto no art. 72, § 1º da IN RFB nº 971/2009, para posteriormente com base no CNAE, ser analisado o Anexo I da referida Instrução Normativa (calculada sobre a remuneração dos empregados, excluindo os contribuintes individuais);

- FAP (fator acidentário de prevenção) - no qual poderá ser visualizado na página da previdência social, consiste em um multiplicador variável num intervalo contínuo de cinco décimos (0,5000) a dois inteiros (2,0000), aplicado com quatro casas decimais, considerado o critério de arredondamento na quarta casa decimal, a ser aplicado sobre a alíquota de 1%, 2% ou 3% do RAT;

- recolhimento da contribuição destinada a outras entidades – terceiros, obtida mediante FPAS, com base no art. 109-B e seguintes da IN RFB nº 971/2009;

- serão recolhidas em GPS as contribuições descontadas dos empregados (8%, 9% ou 11%), sobre o seu salário de contribuição mensal, de forma não cumulativa, observando-se a tabela vigente e respeitando-se o teto de contribuição, além de 11% dos contribuintes individuais (sócios) que lhe prestarem serviços;

- 8% de FGTS para os empregados

As empresas devem informar a SEFIP dos fatos geradores das contribuições previdenciárias e fundiárias, e quando não admitirem empregados ou não tiverem sócios com retirada de pró-labore, ficarão com a obrigação de enviar SEFIP sem movimento.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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