A jornada diária do funcionário é de 08hs durante a semana e 04:00 no sábado. No feriado o funcionário trabalhou somente 06hs, devemos pagar como HS 100%, como proceder?
Voltar

A Lei 605/49 considera como descanso semanal remunerado domingos e feriados. Desta forma, o empregado que for convidado a realizar serviço extraordinário seja em domingos ou feriados receberá em dobro o número de horas trabalhadas, tendo por base o valor do salário hora de contrato.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2017 - Hífen Comunicação Ltda•
Todos os Direitos Reservados•