Na demissão de funcionário doméstico com direito a 36 dias de aviso, quantos dias deve trabalhar?
O disposto no parágrafo único do art. 7° da CF conferiu os direitos estabelecidos no caput do artigo ao trabalhador doméstico por intermédio da LC 150/2015, portanto, tem direito ao Aviso Prévio Proporcional (APP) de que trata a Lei 12.506/2011.
O trabalhador doméstico com mais de um ano de efetivo trabalho ao mesmo empregador faz jus ao APP, de três dias se trabalhou 12 meses completos.
O aviso prévio indenizado é de 36 dias porque o trabalhador doméstico trabalhou dois anos completos, no entanto, se o aviso fosse trabalhado fica restrito a 30 dias e o trabalhador doméstico faz jus a redução de duas horas nos termos do caput do art. 488 da CLT.
A data da baixa do contrato é o termo final ou o dia em que recair o 30° dia do APT, e os seis dias decorrentes do APP lhe serão pagos em TRCT.
FONTE: Consultoria CENOFISCO