Converter em abono pecuniário
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Funcionário tira 20 dias de férias por conta das ferias coletivas. No ano seguinte poderá converter os 10 dias restantes em abano pecuniário?

Segundo a CLT, em seu artigo 143, é facultado ao empregado converter 1/3 do período de férias em abono pecuniário. Vejamos o que preceitua o artigo acima citado:

“Art. 143 - É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes. (Grifo nosso)

§ 1º - O abono de férias deverá ser requerido até 15 (quinze) dias antes do término do período aquisitivo”.

Assim, o seu empregado somente poderá converter do seu direito de saldo de férias coletivas até 03 dias no caso em que tem direito a saldo de férias coletivas de 10 dias, uma vez que somente é possível converter um terço deste saldo remanescente.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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