Prazo para o seguro-desemprego
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O prazo para dar entrada no seguro-desemprego é de 120 dias, a partir da data da demissão ou da homologação?

Informamos que o Requerimento do Seguro-Desemprego (RSD) e a Comunicação de Dispensa (CD), devidamente preenchidos com as informações constantes da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), serão fornecidos pelo empregador no ato da dispensa ao trabalhador dispensado sem justa causa.

Esses documentos serão encaminhados pelo trabalhador a partir do 7º até o 120º dia, subsequentes à data da sua dispensa, ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), por intermédio dos postos credenciados das suas Delegacias, do Sistema Nacional de Emprego (SINE) e entidades parceiras, sob pena de perda do direito de receber o benefício.

Base Legal – Resolução CODEFAT nº467/05, art.14.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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