Ex-funcionária que abandonou o emprego reaparece na empresa, solicitando que o empregador dê baixa na sua carteira, como proceder?
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Se a empresa aplicou o procedimento legal para encerrar o contrato por abandono de emprego na época em que ocorreu (dia/mês/ano), conforme alínea “i” do art. 482 da CLT, não existe impedimento para baixa na página do contrato de trabalho na CTPS, mas deve considerar aquela data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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