Contração de menor aprendiz
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Qual a cota de menor aprendiz para cada tipo de empresa, a jornada de trabalho e o valor mínimo de salário?

A cota de aprendizes está fixada entre 5%, no mínimo, e 15%, no máximo, por estabelecimento, calculada sobre o total de empregados cujas funções demandem formação profissional, interpretação que decorre da leitura do art. 429, caput da CLT.

A jornada de trabalho do aprendiz será de:

– 6 horas diárias, no máximo, para os que ainda não concluíram o ensino fundamental computadas as horas destinadas às atividades teóricas e práticas, cuja proporção deverá estar prevista no contrato de aprendizagem (art. 432, caput, da CLT), não havendo assim, nenhum impedimento legal para o trabalho nos sábados.

– 8 horas diárias, no máximo, para os que concluíram o ensino fundamental, computadas as horas destinadas às atividades teóricas e práticas (art. 432, § 1º, da CLT), cuja proporção deverá estar prevista no contrato de aprendizagem, também não havendo qualquer impedimento legal para que o trabalho seja realizado aos sábados.

A lei garante ao aprendiz o direito ao salário mínimo-hora nacionalmente fixado, observando-se, caso exista, o piso estadual. No entanto, o contrato de aprendizagem, a convenção ou o acordo coletivo da categoria poderá garantir ao aprendiz salário maior que o mínimo, nos termos do art. 17, parágrafo único do Decreto nº 5.598/05, a saber:

“Art. 17 - Ao aprendiz, salvo condição mais favorável, será garantido o salário mínimo hora.

Parágrafo único - Entende-se por condição mais favorável aquela fixada no contrato de aprendizagem ou prevista em convenção ou acordo coletivo de trabalho, onde se especifique o salário mais favorável ao aprendiz, bem como o piso regional de que trata a Lei Complementar nº 103, de 14 de julho de 2000”.

Portanto, se o piso regional do Estado em que esse aprendiz foi contrato é maior que o salário-mínimo e o piso da categoria definido para o aprendiz, deverá aplica-se o valor mais favorável, que no caso seria o piso regional horário, por exemplo.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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